Decreto nº 43.848/2022
Abre crédito especial no Orçamento de Dispêndio ao Decreto nº 43.074, de 10 de março de 2022, no valor de R$ 36.935.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais).
DECRETO Nº 43.848, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito especial no Orçamento de Dispêndio ao Decreto nº 43.074 , de 10 de março de 2022, no valor de R$ 36.935.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 43.074 , de 10 de março de 2022, e com o art. 41, II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00071-00000847/2022-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA crédito especial no valor de R$ 36.935.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - geração própria, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.