Decreto nº 43.849/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.849, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00094-00004261/2022-84, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.