Decreto nº 43.851/2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vivendas
DECRETO Nº 43.851, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vivendas
Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de
Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei
Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o
Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o
Capítulo II Processo 0020-000438/1989, DECRETA: do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado
Vivendas Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de
Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de
Parcelamento - URB-RP 034/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de
Parcelamento - MDE-RP 034/10.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
MARCUS VINICIUS BRITTO
Vice-Governador
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Subsecretária de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Capítulo II
Processo 0020-000438/1989, DECRETA:
Art. 1
Art. 2
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44624/2023 de 13/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.