Decreto nº 43.854/2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA
DECRETO Nº 43.854, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA
V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012 , de 21 de julho de 2022, o artigo 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 32/2021 do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 194, de 15
de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo 0134-000218/2000, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra
Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de
Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB
254/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 254/2020.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSS PR 87/1 e CSS
PR 11/3 com a seguinte redação:
"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 254/2020, no que se refere à ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V."
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação deverão estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete)
dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44800/2023 de 03/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.