Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.854/2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA

DECRETO Nº 43.854, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA

V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012 , de 21 de julho de 2022, o artigo 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 32/2021 do Conselho de Planejamento

Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 194, de 15

de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo 0134-000218/2000, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra

Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de

Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB

254/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 254/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSS PR 87/1 e CSS

PR 11/3 com a seguinte redação:

"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 254/2020, no que se refere à ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V."

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação deverão estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete)

dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44800/2023 de 03/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.