Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.859/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.859, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8

de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 330. ...

...

§ 14 Fica reconhecido o direito ao crédito, mediante seu lançamento na escrita fiscal ou sua transferência a contribuinte substituto realizado pelo contribuinte substituído, nos termos do

§ 12, ressalvados os casos de dolo, fraude ou conluio.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12

de julho de 2022.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //