Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.860/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.860, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8

de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 17 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF nº 20, de 1º de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 197, QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

"LIVRO I

...

....

TÍTULO III

...

....

CAPÍTULO XX

...

Art. 260. ...

...

§ 4º-A Nas operações de consignação mercantil em que o consignante for

Microempreendedor Individual - MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas no caput, bem como no

§ 1º

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

TÍTULO III

CAPÍTULO XX

Art. 260

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //