Decreto nº 43.860/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 43.860, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8
de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 17 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF nº 20, de 1º de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 197, QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
"LIVRO I
...
....
TÍTULO III
...
....
CAPÍTULO XX
...
Art. 260. ...
...
§ 4º-A Nas operações de consignação mercantil em que o consignante for
Microempreendedor Individual - MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas no caput, bem como no
§ 1º
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
TÍTULO III
CAPÍTULO XX
Art. 260
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //