Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.862/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado La Torre, localizado no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

DECRETO Nº 43.862, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado La Torre, localizado no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a

Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004473/2018-59, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado La Torre, localizado no Setor Meireles, na Região Administrativa de

Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 134/22, no

Memorial Descritivo - MDE 134/22 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito -

NGB 134/22.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos

§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 07

(sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito

Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44941/2023 de 11/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.