Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.863/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II -

DECRETO Nº 43.863, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II -

RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 07 de julho de 2009, a

Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0429-000309/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região

Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de

Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 055/10 e no Memorial

Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 055/10.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44675/2023 de 23/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.