Decreto nº 43.866/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.337.823,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.866, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.337.823,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da
Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00102903/2019-54, 00110-00000875/2022-41, 00480-
00001161/2022-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
2.337.823,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de
crédito: 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 377 - Apoio Financ P/ Const Unid Educ
Infantil - PROINF, 335 - Operações de crédito internas, 320 - Diretamente arrecadados e
370 - Remuneração de depósitos bancários de fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.