Decreto nº 43.867/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.380.054,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.867, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.380.054,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00097-00014913/2022-12, 04020-00000879/2022-17, 00132-00002518/2022-97, 04022-
00000812/2022-26, 00110-00003041/2022-98, 00110-00002962/2022-33, 00040-
00035418/2022-11, 00070-00007345/2022-57, 00197-00003131/2022-01, 00063-
00005529/2022-35, 00150-00006336/2022-77 e 00097-00006788/2022-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
2.380.054,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.