Decreto nº 43.871/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.113.583,00 (cinco milhões, cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.871, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.113.583,00 (cinco milhões, cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00121-00000903/2022-65, 00080-00015726/2022-72, 00072-00003640/2022-88, 00300-
00001396/2022-97, 00060-00474407/2022-70, 04011-00003760/2022-13, 00063-
00005811/2022-12, 00150-00006024/2022-63, 00220-00006827/2022-83, 00064-
00004077/2022-46, 00090-00023117/2022-50, 00072-00003891/2022-62, 00196-
00000467/2022-32, 00140-00001132/2022-87 e 04018-00002084/2022-65, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
5.113.583,00 (cinco milhões, cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.