Decreto nº 43.873/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.873, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00094-
00004261/2022-84, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana, crédito suplementar no valor de R$
35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis
reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.