Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.873/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.873, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00094-

00004261/2022-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana, crédito suplementar no valor de R$

35.412.536,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e seis

reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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