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Decreto nº 43.874/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento e dispêndio.

DECRETO Nº 43.874, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento e dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto 43.074 , de 10 de março de 2022 e com o art. 41, I, das

PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00111-00007561/2022-41 e 04028-00000510/2022-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento e dispêndio da CEB Iluminação Pública e

Serviços e ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília -

TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 4 - Participação Acionária nas Empresas, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma dos

Anexo s I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 43

Art. 3

Anexo

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.