Decreto nº 43.874/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento e dispêndio.
DECRETO Nº 43.874, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento e dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto 43.074 , de 10 de março de 2022 e com o art. 41, I, das
PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022
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Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00111-00007561/2022-41 e 04028-00000510/2022-49, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento e dispêndio da CEB Iluminação Pública e
Serviços e ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília -
TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 4 - Participação Acionária nas Empresas, nos termos do
Art. 43 ,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma dos
Anexo s I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 43
Art. 3
Anexo
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.