Decreto nº 43.875/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 456.702.500,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.875, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 456.702.500,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00020-00048086/2022-09, 00080-00109950/2022-24, 04011-
00003782/2022-75, 00060-00483593/2022-38, 00060-00483588/2022-25, 00095-
00000209/2022-21, 04018-00002010/2022-29, 00072-00003891/2022-62 e 00072-
00003640/2022-88, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de 456.702.500,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e dois mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e
IV -
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.