Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.881/2022

Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 43.881, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR JOMAR MENDES GASPARY da Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.

Art. 2º DESIGNAR FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.

Art. 3º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Conselho na forma dos Anexos I deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/10/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/10/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.