Decreto nº 43.881/2022
Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
DECRETO Nº 43.881, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR JOMAR MENDES GASPARY da Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 2º DESIGNAR FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 3º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Conselho na forma dos Anexos I deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/10/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/10/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.