Decreto nº 43.882/2022
Altera o Decreto nº 31.398, de 9 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição do regime especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.882, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 31.398 , de 9 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição do regime especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62 /2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 101 do Ato das Disposições Transitórias, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.398 , de 9 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
§ 1º Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer referidos no caput, serão depositados mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta própria administrada, única e exclusivamente, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, na forma do
§ 1º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, a um e meio por cento da receita corrente líquida, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
§ 2º O Órgão Central de Contabilidade deve divulgar mensalmente o valor da receita corrente líquida apurada nos termos e para os fins do
§1º deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/10/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31398/2010 de //