Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.883/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 43.883, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 26, de 3 de abril de 2018; no Convênio ICMS 50, de 30 de julho de 2020; no Convênio ICMS 101, de 2 de setembro de 2020; no Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020; no Convênio

ICMS 133, de 29 de outubro de 2020; no Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021; no

Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021; no Decreto Legislativo nº 2.295 , de 5 de novembro de 2020; no Decreto Legislativo nº 2.297 , de 26 de novembro de 2020; no

Decreto Legislativo nº 2.300 , de 14 de dezembro de 2020; no Decreto Legislativo nº 2.309 , de 30 de março de 2021; no Decreto Legislativo nº 2.312 , de 15 de abril de 2021; e no

Decreto Legislativo nº 2.366 , de 6 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Os Cadernos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //