Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.902/2022

Revoga o Decreto nº 38.036, de 3 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.902, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga o Decreto nº 38.036 , de 3 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.036 , de 3 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/11/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38036/2017 de //