Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.905/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.905, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00306764/2022-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 301 - cota-parte do fundo de participação dos estados e do DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/11/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/11/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.