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Decreto nº 43.907/2022

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.907, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00014-00001054/2022-66, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados mantidos os seus atuais ocupantes:

I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001094, de Assessor Especial, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Vice-Governador, para a Chefia Executiva de cerimonial, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;

II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001108, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

III - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000903, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

IV - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001101, de Assessor Especial, da Unidade de Inovação e Gestão, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

V - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001100, de Assessor Especial, da Unidade de Inovação e Gestão, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 5º Compete ao Gabinete do Governador, Gabinete do Vice-Governador, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //