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Decreto nº 43.910/2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.910, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 92 e 100, incisos VII, X e XXVI, c/c 92, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo nº 04033-00000152/2022-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os cargos comissionados a seguir explicitados:

I - para o Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001697, da Assessoria Especial do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00702800, do Gabinete;

c) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-07, SIGRH 00703070, do Gabinete;

II - para a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 02 Cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00700778 e 65260197, da Unidade Fazendária, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - para a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703073, da Assessoria Especial do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 00702964, da Assessoria de Comunicação;

IV - para a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00003032, da Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

b) 02 Cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 01000027 e 03102196, da Assessoria de Suporte Institucional;

V - para a Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703070, do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-07, SIGRH 00702804, da Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

VI - para a Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701271, da Assessoria Especial do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 03300899, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 5º A Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Unidade de Corregedoria, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal passa a denominar-se Assessoria de Tomada de Contas Especial e fica remanejada para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Parágrafo único. O cargo de Diretor, símbolo CPE-07, SIGRH 00702553, fica transformado em Chefe, mantido o nível e seu atual ocupante.

Art. 6º Fica remanejada para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, a Unidade de Corregedoria, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 7º Fica remanejada para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 8º Fica remanejada para a Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, a Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 9º Em face às disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //