Decreto nº 43.911/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.911, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e 100, incisos VII, X e XXVI, c/c 92, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00000150/2022-29, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I - a Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa; e
II - a Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Planejamento;
Art. 6º Ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I - a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Planejamento;
II - a Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento;
III - a Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 7º Fica remanejado para a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Especiais, da Secretaria Executiva de Planejamento, a unidade Centro Administrativo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
Art. 8º Ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes, os cargos a seguir:
I - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703087, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
II - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00001727, da Secretaria Executiva de Governança e Compliance para o Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
III - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701946, da Assessoria Jurídico-Legislativa para a Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IV - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701904, da Unidade Legislativa, da Assessoria Jurídico-Legislativa para a Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
V - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00701892; 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702547; 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00702960; 05 cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702548, 00702549. 00702897. 30000011, B0702543; e 01 Cargo de Assessor, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702550, da Subsecretaria de Administração Geral para a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
VI - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00000021; 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702003; 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00702457, da Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais para a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Especiais, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
VII - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702474; 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00701300; 01 cargo de Assessor, Símbolo CPC08, SIGRH 00701301; 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00701320, da Assessoria Jurídica para a Unidade Administrativa, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
VIII - 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001695; 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00001747, da Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídica para a Unidade Administrativa, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
IX - 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00402497, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
X - 01 Cargo de Assessor, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702510, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //