Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.917/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08

de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE

REGULAMENTO)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

......... .... ....

80 ................

ICMS

138/22

ICMS 94/22

...................

A partir de

21/07/22

...................

.... .... .... ....

IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7; ICMS 94/22

A partir de

21/07/22

.... .... .... ....

XIII - ............

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e

8501.72 - 8503.00.90

...................

ICMS

138/22

ICMS 94/22

A partir de

21/07/22

.... .... .... ....

NOTA 28 - O Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de

05/07/2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25, de 20

de julho de 2022, publicado no D.O.U de 21/07/22.

NOTA 29 - O Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de

27/09/2022.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos VII, VIII e IX do item 80 do Caderno I do Anexo I do

Decreto nº 18.955 , de 1997.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //