Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.918/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.918, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08

de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 109, de 1º de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 15, de 30 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 260. ...

Parágrafo único. Para determinação da posição credora ou devedora, opcionalmente ao disposto no inciso I, deverá ser utilizado o valor informado como "Resultado Final -

RESULTADO a, m - (R$)" do SUM001 - Sumário, independentemente do valor a liquidar apurado." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //