Decreto nº 43.928/2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII.
DECRETO Nº 43.928, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 75 do Decreto Distrital nº 42.269 , de 6 de julho de 2021, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o que consta dos autos do Processo 0030-003332/1990, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 163/2017, no Memorial Descritivo - MDE 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 39.592 , de 28 de dezembro de 2018;
II - o Decreto nº 40.435 , de 3 de fevereiro de 2020;
III - o Decreto nº 41.483 , de 17 de novembro de 2020;
IV - o Decreto nº 42.260 , de 30 de junho de 2021; e
V - o Decreto nº 43.184 , de 4 de abril de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/11/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46317/2024 de 26/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43184/2022 de 04/04/2022
Decreto nº 42260/2021 de 30/06/2021
Decreto nº 41483/2020 de //
Decreto nº 40435/2020 de //
Decreto nº 39592/2018 de //