Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.932/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.495.467,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.932, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.495.467,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da

Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00512568/2022-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.467,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.