Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.935/2022

Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.935, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º

de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do

Processo 00080-00250900/2022-21, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de

Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos em comissão abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 65260422, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal para a Secretaria Executiva, da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal;

II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702937, de Assessor

Especial, da Assessoria de Suporte Institucional, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para o Gabinete, da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da

Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //