Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.936/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.936, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-

00011557/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como seus atuais

ocupantes:

I - a Gerência de Educação à Distância, da Diretora de Educação à Distância, da

Coordenação de Educação à Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Educação à

Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de

Gestão Integrada;

II - o Núcleo de Tecnologias Educacionais, da Gerência de Educação à Distância, da

Diretora de Educação à Distância, da Coordenação de Educação à Distância, da

Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão

Integrada, para a Gerência de Tecnologias Educacionais, da Coordenação de Educação à

Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de

Gestão Integrada;

III - o Núcleo de Execução Contábil, da Gerência Financeira, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a

Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração

Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH

00102855, de Assessor Técnico, da Gerência Financeira, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e

Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão

Integrada, para a Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e

Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da

Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, as estruturas da Coordenação de

Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração

Geral, e da Coordenação de Educação à Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas passam a ser as constantes do Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos

Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 14

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //