Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.938/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 43.938, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Protocolo ICMS 14, de 23 de abril de 2007, e no Protocolo

ICMS 47, de 6 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IV CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE

LEGAL EFICÁCIA

......... .... ....

34

Bebidas quentes, conforme especificado na tabela abaixo, em operações oriundas dos Estados de São Paulo, Alagoas e Mato Grosso do Sul e destinadas ao Distrito Federal, nos termos do

Protocolo ICMS 14, de 23 de abril de 2007, estendido ao Distrito

Federal pelo Protocolo ICMS 79, de 22 de junho de 2012, alterado pelo Protocolo ICMS 3, de 18 de fevereiro de 2021, e pelo

Protocolo ICMS 47, de 6 de outubro de 2021:

...................

...................

Protocolos:

ICMS

47/2021

ICMS

3/2021

...................

...................

A partir de

1º/12/2021

A partir de

1º/04/2021

...................

.... .... .... ....

...................

NOTA 3 - O Protocolo ICMS 3, de 18 de fevereiro de 2021, foi publicado no DOU de 19/02/2021, pelo Despacho 7/2021.

NOTA 4 - O Protocolo ICMS 47, de 6 outubro de 2021, foi publicado no DOU de 15/10/2021, pelo Despacho 72/2021.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o item 1.0 constante da Tabela do item 34 do Caderno I do Anexo IV do

Decreto nº 18.955 /1997.

Brasília, 10 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

ANEXO IV

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E

INTERESTADUAIS

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //