Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.948/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.948, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e b, III, a, e IV da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00234892/2022-76, 00094-00004261/2022-84 e 00090-00025273/2022-55, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo superávit financeiro da Fonte 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

III - para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos VII e VIII, pela anulação das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/11/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/11/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.