Decreto nº 43.948/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.948, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e b, III, a, e IV da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00234892/2022-76, 00094-00004261/2022-84 e 00090-00025273/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 120.057.170,00 (cento e vinte milhões, cinquenta e sete mil, cento e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo superávit financeiro da Fonte 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
III - para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos VII e VIII, pela anulação das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/11/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/11/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.