Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.952/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

DECRETO Nº 43.952, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00111-00006955/2022-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília -

TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - geração própria, conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.