Decreto nº 43.954/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.872.097,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e dois mil, noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.954, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.872.097,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e dois mil, noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04019-00004582/2022-14, 00113-00019700/2022-23, 00413-
00005655/2022-91, 00052-00030928/2022-08, 00097-00015818/2022-28 e 00080-
00190799/2022-42, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
19.872.097,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e dois mil, noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.