Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.955/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.154.314,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.154.314,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, "d", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04011-00003977/2022-15 e 00391-00002214/2022-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

1.154.314,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de das fontes de recursos: 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB e 220 -

Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.