Decreto nº 43.963/2022
Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 43.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 42.376 , de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938 , de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010 , de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.376 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938 , de 10 de agosto de 2021, alterado pela Lei nº 7.010 , de 17 de dezembro de 2021, e destinado a assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico." (NR)
"Art. 9º ...
§ 1º ...
§ 2º Em caso de cancelamento, os recursos remanescentes serão bloqueados, devendo o agente financeiro realizar o estorno ao erário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 19 do Decreto nº 42.376 de 10 de agosto de 2021.
Brasília, 22 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42376/2021 de 10/08/2021