Decreto nº 43.964/2022
Declara o relevante interesse social, econômico e fiscal para o Distrito Federal, a implantação de empreendimento estruturante e de excelência na área de medicina especializada, ensino e pesquisa da empresa CIME HOLDING S.A. visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal - Desenvolve-DF.
DECRETO Nº 43.964, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara o relevante interesse social, econômico e fiscal para o Distrito Federal, a implantação de empreendimento estruturante e de excelência na área de medicina especializada, ensino e pesquisa da empresa CIME HOLDING S.A. visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal - Desenvolve-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no
Art. 18 , da Lei 6.4168, de 27 de dezembro de 2019 e o art. 51, do Decreto nº 41.015 , de 22
de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º Declaro o relevante interesse social, econômico e fiscal para o Distrito Federal, a implantação do empreendimento estruturante e de excelência na área de medicina especializada, ensino e pesquisa da empresa CIME HOLDING S.A, consoante os fundamentos e especificações contidos no Processo nº 00370-00001089/2021-74, visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal - Desenvolve-DF:
I - Nome da Empresa Incentivada: CIME HOLDING S.A;
II - Nome Fantasia: Centro Internacional de Medicina Especializada;
III - CNPJ: 39.663.142/0001-74;
IV - Objeto Social da Empresa: participação societária, controle e gestão de empreendimentos e negócios na área/imobiliária, educacional, pesquisa, ciência, tecnologia e saúde humana, capacitação e treinamento de pessoal na área de saúde humana, a exploração de operações imobiliárias, incluindo, compra e venda, locação e loteamento referentes as atividades desenvolvidas;
V - Estimativa de Empregos a Gerar: 8.000;
VI - Endereço Pleiteado: Área de Serviços Públicos, do SIA/SUL, Lote E, Brasília-DF.
Inscrição nº 51579790;
VII - Número do Processo: 00370-00001089/2021-74.
Art. 2º Cabe ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP-DF, analisar o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS, autorizar a celebração direta de CDRU e definir a taxa de retribuição e os prazos diferenciados de carência para início de pagamento e para implantação do empreendimento, podendo ser superiores aos previstos nos incisos do
§2º do art. 15 da Lei nº 6.468 , de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 18
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.