Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.964/2022

Declara o relevante interesse social, econômico e fiscal para o Distrito Federal, a implantação de empreendimento estruturante e de excelência na área de medicina especializada, ensino e pesquisa da empresa CIME HOLDING S.A. visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal - Desenvolve-DF.

DECRETO Nº 43.964, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara o relevante interesse social, econômico e fiscal para o Distrito Federal, a implantação de empreendimento estruturante e de excelência na área de medicina especializada, ensino e pesquisa da empresa CIME HOLDING S.A. visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal - Desenvolve-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no

Art. 18 , da Lei 6.4168, de 27 de dezembro de 2019 e o art. 51, do Decreto nº 41.015 , de 22

de julho de 2020, DECRETA:

Art. 1º Declaro o relevante interesse social, econômico e fiscal para o Distrito Federal, a implantação do empreendimento estruturante e de excelência na área de medicina especializada, ensino e pesquisa da empresa CIME HOLDING S.A, consoante os fundamentos e especificações contidos no Processo nº 00370-00001089/2021-74, visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal - Desenvolve-DF:

I - Nome da Empresa Incentivada: CIME HOLDING S.A;

II - Nome Fantasia: Centro Internacional de Medicina Especializada;

III - CNPJ: 39.663.142/0001-74;

IV - Objeto Social da Empresa: participação societária, controle e gestão de empreendimentos e negócios na área/imobiliária, educacional, pesquisa, ciência, tecnologia e saúde humana, capacitação e treinamento de pessoal na área de saúde humana, a exploração de operações imobiliárias, incluindo, compra e venda, locação e loteamento referentes as atividades desenvolvidas;

V - Estimativa de Empregos a Gerar: 8.000;

VI - Endereço Pleiteado: Área de Serviços Públicos, do SIA/SUL, Lote E, Brasília-DF.

Inscrição nº 51579790;

VII - Número do Processo: 00370-00001089/2021-74.

Art. 2º Cabe ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP-DF, analisar o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS, autorizar a celebração direta de CDRU e definir a taxa de retribuição e os prazos diferenciados de carência para início de pagamento e para implantação do empreendimento, podendo ser superiores aos previstos nos incisos do

§2º do art. 15 da Lei nº 6.468 , de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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