Decreto nº 43.967/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.967, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
04000-00001577/2022-31, 00020-00048086/2022-09, 00040-00028528/2022-18, 00431-
00032847/2022-51 e 04026-00042470/2022-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.