Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.967/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.967, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s

04000-00001577/2022-31, 00020-00048086/2022-09, 00040-00028528/2022-18, 00431-

00032847/2022-51 e 04026-00042470/2022-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.