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Decreto nº 43.970/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.970, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e b e IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-00028528/2022-18, 00090-00025969/2022-81, 00110-00001602/2022-14 e 00220-00006804/2022-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 134 - contribuição para iluminação pública, e 197 - assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2022, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2022, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.