Decreto nº 43.970/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.970, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e b e IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-00028528/2022-18, 00090-00025969/2022-81, 00110-00001602/2022-14 e 00220-00006804/2022-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 134 - contribuição para iluminação pública, e 197 - assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2022, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2022, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.