Decreto nº 43.971/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.858.845,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.858.845,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e b, III, d, e IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dosprocessos nº s 00060-00525019/2022-64, 00080-00109950/2022-24, 00080-00193499/2022-15, 00040-00018443/2022-21, 00040-00025744/2022-10 e 00431-00011199/2022-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 216.858.845,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação e 172 - recursos decorrentes de depósitos judiciais - Lei 4.866 /2012, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2022
134ª da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/11/2022, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/11/2022, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.