Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.971/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.858.845,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.858.845,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e b, III, d, e IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dosprocessos nº s 00060-00525019/2022-64, 00080-00109950/2022-24, 00080-00193499/2022-15, 00040-00018443/2022-21, 00040-00025744/2022-10 e 00431-00011199/2022-08, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 216.858.845,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII e IX.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação e 172 - recursos decorrentes de depósitos judiciais - Lei 4.866 /2012, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2022

134ª da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/11/2022, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/11/2022, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.