Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.976/2022

Altera o Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

DECRETO Nº 43.976, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 36.287 , de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 218 da Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e na Lei Complementar nº 889 , de 24 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.287 , de 20 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Compete ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na qualidade de ordenador de despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, a supervisão e a gestão dos recursos do referido fundo e pela apresentação de suas contas anuais e periódicas.

...

§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal promover a interlocução entre as unidades gestoras do Fundo Constitucional do Distrito Federal e os Órgãos do Governo Federal.

Art. 2º Compete ao Subsecretário do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a coordenação da gestão orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF e o estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras que o compõe.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36287/2015 de //