Decreto nº 43.976/2022
Altera o Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
DECRETO Nº 43.976, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 36.287 , de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 218 da Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e na Lei Complementar nº 889 , de 24 de julho de 2014, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.287 , de 20 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Compete ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na qualidade de ordenador de despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, a supervisão e a gestão dos recursos do referido fundo e pela apresentação de suas contas anuais e periódicas.
...
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal promover a interlocução entre as unidades gestoras do Fundo Constitucional do Distrito Federal e os Órgãos do Governo Federal.
Art. 2º Compete ao Subsecretário do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a coordenação da gestão orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF e o estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras que o compõe.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36287/2015 de //