Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.995/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.428.354,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.995, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.428.354,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04018-00001244/2022-59, 00151-00000783/2022-94, 00413-00005944/2022-90, 00110-00003503/2022-77, 00052-00030928/2022-08 e 00075-00000139/2022-85, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.428.354,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/12/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/12/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.