Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.000/2022

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 44.000, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR JOSÉ ITAMAR FEITOSA da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 2º DISPENSAR NEY FERRAZ JÚNIOR da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 3º DESIGNAR NEY FERRAZ JÚNIOR para exercer Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 4º DESIGNAR PAULO RICARDO ANDRADE MOITA para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 5º DISPENSAR LEDAMAR SOUSA RESENDE da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 6º DESIGNAR JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 7º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2022

134ºda republica e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.