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Decreto nº 44.003/2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.003, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.012 , de 21 de julho de 2022, a Decisão nº 33/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 194, de 15 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0111-000329/1998, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 079/2019, no Memorial Descritivo - MDE 079/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 079/2019.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CST PR 16/1, CST 16/2 e CST PR 80/1, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III."

Art. 3º Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46921/2025 de 27/02/2025

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