Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.005/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04034-00000686/2022 - 16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados para o Gabinete, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000027, de Assessor Especial, da Ouvidoria;

II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000020, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação;

III - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000040, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.