Decreto nº 44.005/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04034-00000686/2022 - 16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados para o Gabinete, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000027, de Assessor Especial, da Ouvidoria;
II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000020, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação;
III - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000040, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.