Decreto nº 44.006/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.006, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04034-00001983/2022 - 89, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos listados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que tratam o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 01 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico passa a denominar-se Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, subordinando-se à Secretaria Executiva de Fazenda, ficando as correspondentes Subsecretarias transformadas em Coordenações e as Coordenações em Gerências.
Art. 5º Tendo em vista as disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, assim denominada na forma do art. 4º, passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no
§ 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //