Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.013/2022

Abre crédito especial no Orçamento de Dispêndio ao Decreto nº 43.074, de 10 de março de 2022, no valor de R$ 1.845.492,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais).

DECRETO Nº 44.013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito especial no Orçamento de Dispêndio ao Decreto nº 43.074 , de 10 de março de 2022, no valor de R$ 1.845.492,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com Decreto nº 43.074 , de 10 de março de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 04028-00000641/2022-76, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de dispêndio da CEB Iluminação Pública e Serviços, crédito especial no valor de R$ 1.845.492,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.