Decreto nº 44.023/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.117.863,00 (trinta e nove milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.117.863,00 (trinta e nove milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV e V, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00150-00006972/2020 - 37, 00480-00005076/2022-71, 00040-00029443/2022-57, 00147-00000752/2022-10, 00309-
00000506/2022-50, 00132-00001451/2022-73, 00300-00001632/2022-75, 00141-
00003664/2022-21, 00060-00561467/2022-21, 00080-00160654/2022-17, 00064-
00004245/2022-01, 00391-00010857/2022-69, 00134-00002155/2022-33, 00400-
00059894/2022-82, 00015-00021469/2022-28, 00097-00006788/2022-69 e 04011-
00003911/2022-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 39.117.863,00 (trinta e nove milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.