Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.029/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.029, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00000524/2022-

14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, para Divisão de Administração; e, II - O Departamento de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, para Superintendência de Desenvolvimento e

Formação.

Art. 5º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702994, de Assessor, da

Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Escola de Governo, da

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido o seu atual ocupante.

Art. 6º Em face das disposições deste decreto, a estrutura da Escola de Governo, da

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do

Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em

Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //