Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.030/2022

Transfere a Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras - ROAC, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para a Subchefia de Gestão e Serviços da Casa Militar do Distrito Federal e altera as unidades administrativas e os Cargos Públicos de Natureza Especial que específica.

DECRETO Nº 44.030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Transfere a Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras - ROAC, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para a Subchefia de Gestão e Serviços da Casa Militar do Distrito Federal e altera as unidades administrativas e os Cargos Públicos de Natureza Especial que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o artigo

3º, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada a Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras -

ROAC, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal, para a Subchefia de Gestão e Serviços, da Casa Militar do

Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes dos cargos.

Art. 2º A Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras passa a denominar-se

Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras.

Art. 3º Fica transformado o Cargo Público de Natureza Especial relacionado no anexo I, no

Cargo Público de Natureza Especial relacionado no anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 16 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.