Decreto nº 44.032/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.032, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7
de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela
Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00400-00059894/2022-
82 e 00080-00109950/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Exercícios Anteriores e 302 - Cota
Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Parte
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.