Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.032/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.032, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7

de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela

Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00400-00059894/2022-

82 e 00080-00109950/2022-24, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Exercícios Anteriores e 302 - Cota

Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Parte

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.