Decreto nº 44.034/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.045.850,00 (oito milhões, quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.045.850,00 (oito milhões, quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", daLei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00196-00000764/2022-88, 00072-00004767/2022-14, 00075-00000146/2022-87, 00060-
00525019/2022-64, 00075-00000148/2022-76, 00480-00005204/2022-87, 00056-
00002928/2022-05, 00150-00007097/2022-72, 04011-00004628/2022-11, 00060-
00571526/2022-70, 00060-00572604/2022 - 53, 00400-00069285/2022-31, 04012-
00004147/2022-87, 00302-00000909/2022-96, 00090-00027254/2022-63 e 00400-
00069837/2022-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
8.045.850,00 (oito milhões, quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.